Minas Turismo Gerais – Jornalista Sérgio Moreira
As charretes de tração animal estão proibidas de circular pelas ruas da cidade, desde o dia 9 de março em Poços de Caldas Apenas carruagens elétricas estarão autorizadas a operar, conforme decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial do Município no dia 6 de março .O decreto regulamenta a lei aprovada em dezembro do ano passado, que extingue oficialmente o serviço de charretes e autoriza a criação do sistema de veículos elétricos de transporte turístico. O texto detalha a concessão de benefícios aos charretistas, que deverão preencher um formulário para ter acesso aos auxílios previstos. A medida encerra definitivamente o uso dos veículos de tração animal, que operavam na cidade desde 1983.
As novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade. Será realizada uma operação de créditos bancários para a aquisição das novas carruagens.

Protótipo do modelo que será usado nos passeios turísticos
As rotas devem incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e reforçando o compromisso do município com a modernização do turismo e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.
Os charretistas vão receber o pagamento de quatro parcelas de R$ 5.241,12, totalizando pouco mais de R$ 20 mil e 12 parcelas de R$ 872,00, destinadas à manutenção e alimentação dos animais durante o período de transição.



